Caçadas de Pedrinho e o CNE, a falsa polêmica

(Por Sonia Aranha). "Anda circulando pela imprensa que o Conselho Nacional de Educação quer banir as aventuras do Sítio do Pica-pau Amarelo das salas de aula. Será que é isso mesmo que o CNE está pleiteando ? Antes de uma análise ligeira e uma conclusão precipitada é importante que leiamos o Parecer CNE/CEB n°.15/2010 (aguardando homologação pelo Ministério de Educação), relatado por Nilma Lino Gomes, cujo assunto “orientações para que a Secretaria de Educação do Distrito Federal se abstenha de utilizar material que não se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista” foi originado em 30 de junho de 2010, por uma denúncia de autoria do Sr. Antônio Gomes da Costa Neto, mestrando da UNB cujos estudos concentram-se na área de Gênero, Raça/Etnia e Juventude, na linha de pesquisa em Educação das Relações Raciais. Histórico: o Sr. Antonio ao ler Caçadas de Pedrinho verificou que o conteúdo do livro é racista, sobretudo, no trato com a personagem Tia Nastácia. Diante desta constatação ele observou também que no livro (3ª edição, 1ª reimpressão, de 2009) já consta a nova ortografia de acordo com o Decreto nº 6.583/2008 e um texto de apresentação alertando os leitores sobre a época na qual o livro foi escrito em relação a lei que protege os animais silvestres. Concluiu que os editores tiveram cuidado de adaptar o livro (ortografia e problemas ambientais) ao novo contexto histórico, mas negligenciaram “em relação aos estereótipos raciais presentes na obra, mesmo que estejamos em um contexto no qual têm sido realizados uma série de estudos críticos que analisam o lugar do negro na literatura infantil, sobretudo, na obra de Monteiro Lobato e vivamos um momento de realização de políticas para a Educação das Relações Étnico-Raciais pelo MEC, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação.” (p.3 do Parecer) O solicitante , portanto, quer que a Secretaria de Educação do Distrito Federal se prive do uso do livro Caçada de Pedrinho, e de todos os demais que “contenham expressões de prática de racismo cultural, institucional ou individual na Educação Básica e na Educação Superior do Distrito Federal”. De modo que, o Sr. Antonio Gomes da Costa Neto encaminhou denúncia para a Ouvidoria da SEPPIR – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - mas antes de ser protocolado no Conselho Nacional de Educação, a denúncia passou pela chefia de gabinete do Ministro da Educação, pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD/MEC) e ainda pelo Conselho Estadual do Distrito Federal, além da Coordenação Geral de Material Didático do MEC. Cada um desses órgãos ponderou a favor do solicitante sem ,no entanto, deixar de ressaltar a importância da leitura da obra com a supervisão do professor que saberá discutir os processos históricos que geram o racismo no Brasil. Desta forma o processo chegou até o CNE. O CNE à luz da legislação vigente : -Constituição Federal de 1988, que prevê no seu artigo 5º, inciso XLII, que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível. -Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), sãoü orientadas legalmente, tanto no artigo 26 quanto no artigo 26A (alterado pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008), a implementarem nos currículos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio o estudo das contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente as matrizes indígena, africana e européia, assim como a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena -Diretrizes Curriculares Nacionais emanadas do Conselho Nacional deü Educação, tais como: o Parecer CNE/CP nº 3/2004 e a Resolução CNE/CP nº 1/2004, que instituem e regulamentam as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. -Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais paraü a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, aprovado em 13 de maio de 2009, o qual apresenta atribuições elencadas por ente federativo, aos sistemas educacionais e instituições envolvidas, necessárias à implementação de uma educação adequada às relações étnico-raciais. E à luz dos estudos recentes sobre a representação do negro na literatura infantil : Imagens do negro na literatura infantil brasileira: análise historiográfica de Maria Cristina Soares. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 31, nº 1, p.77-89, janº/abr.2005; A figura do negro em Monteiro Lobato de Marisa Lajolo. Presença Pedagógica. vol. 4, nº 23, p. 23-31, set/out. 1998; O universo ideológico da obra infantil de Monteiro Lobato de Zinda Maria Carvalho de Vasconcelos. Considerou que “ as ponderações feitas pelo Sr. Antônio Gomes da Costa Neto, conquanto cidadão e pesquisador das relações raciais, devem ser consideradas (…) coerentes . A partir delas, algumas ações deverão ser desencadeadas” (p.5 do Parecer): “a) a necessária indução de política pública pelo Governo do Distrito Federal junto às instituições do ensino superior – e aqui acrescenta-se, também, de Educação Básica – com vistas a formar professores que sejam capazes de lidar pedagogicamente e criticamente com o tipo de situação narrada pelo requerente, a saber, obras consideradas clássicas presentes na biblioteca das escolas que apresentem estereótipos raciais. (grifo meu – leia mais no Parecer aqui) b) cabe à Coordenação-Geral de Material Didático do MEC cumprir com os critérios por ela mesma estabelecidos na avaliação dos livros indicados para o PNBE, de que os mesmos primem pela ausência de preconceitos, estereótipos, não selecionando obras clássicas ou contemporâneas com tal teor; c) caso algumas das obras selecionadas pelos especialistas, e que componham o acervo do PNBE, ainda apresentem preconceitos e estereótipos, tais como aqueles que foram denunciados pelo Sr. Antônio Gomes Costa Neto e pela Ouvidoria da SEPPIR, a Coordenação-Geral de Material Didático e a Secretaria de Educação Básica do MEC deverão exigir da editora responsável pela publicação a inserção no texto de apresentação de uma nota explicativa e de esclarecimentos ao leitor sobre os estudos atuais e críticos que discutam a presença de estereótipos raciais na literatura Esta providência deverá ser solicitada em relação ao livro Caçadas de Pedrinho e deverá ser extensiva a todas as obras literárias que se encontrem em situação semelhante. (grifo meu– leia mais no Parecer aqui) d) a Secretaria de Educação do Distrito Federal deverá orientar as escolas a realizarem avaliação diagnóstica sobre a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, inserindo como um dos componentes desta avaliação a análise do acervo bibliográfico, literário e dos livros didáticos adotados pela escola, bem como das práticas pedagógicas voltadas para a diversidade étnico-racial dele decorrentes; e) que tais ações sejam realizadas como cumprimento do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (grifo meu– leia mais no Parecer aqui) “A literatura pode ser vista como uma das arenas mais sensíveis para que tomemos providências a fim de superar essa situação. Portanto, concordando com Marisa Lajolo (1998, p. 33) analisar a representação do negro na obra de Monteiro Lobato, além de contribuir para um conhecimento maior deste grande escritor brasileiro, pode renovar os olhares com que se olham os sempre delicados laços que enlaçam literatura e sociedade, história e literatura, literatura e política e similares binômios que tentam dar conta do que, na página literária, fica entre seu aquém e seu além” O Parecer termina constatando a necessidade de “formulação de orientações mais específicas às escolas da Educação Básica e aos sistemas de ensino na implementação da obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos. Estas deverão ser formuladas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Portanto, uma das atribuições do CNE deverá ser a elaboração das Diretrizes Operacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.” O Parecer foi aprovado por unanimidade, mas ainda está aguardando homologação pelo Ministério de Educação. Após o exposto, dá para ser leviano , como a imprensa tem sido ultimamente, e concluir que o Conselho Nacional de Educação banirá as aventuras do Sitio do Pica-Pau Amarelo ou especificamente o livro Caçadas de Pedrinho das salas de aula ? Não, não dá. Vejam as manchetes: -As Caçadas de Pedrinho censuradas pelo MEC – O Globo; -Livro de Lobato pode ser banido por racismo -O Dia- OnlineRio; -Caçadas de Pedrinho na Mira – Gazeta do Povo; -Reinações do CNE – Folha de São Paulo em editorial; Retomando: O CNE acatou uma denúncia por ser pertinente e legal e prescreveu ações que atendem a legislação brasileira sem, no entanto, eliminar do acervo literário infantil de nossas escolas autor da importância de Monteiro Lobato".

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