Método de Barbosa incomoda réus porque dá lógica ao mensalão e realça tese da quadrilha



Por Josias de Souza

"A confirmação de que o julgamento do mensalão seguirá o modelo preconizado pelo ministro Joaquim Barbosa deixou em polvorosa os advogados dos réus. Não é difícil entender as razões. Submetido à fórmula do relator, o processo ganha lógica, realça a tese de formação de quadrilha e tonifica a hipótese de condenações em série.

Com pequenos ajustes, Barbosa refaz agora o desenho que esboçara em agosto de 2007, quando o Supremo converteu a denúncia do menalão em ação penal. Naquela ocasião, o relator subverteu a ordem da peça acusatória da Procuradoria Geral da República. Abriu o seu voto pelo capítulo 5.

Por quê? Era nesse trecho que a denúncia do então procurador-geral Antonio Fernando de Souza tratava da fonte do dinheiro que abastecera o caixa clandestino do PT. Na sequência, Barbosa recuou para o capítulo 3, no qual esmiuçavam-se os casos de desvio de verbas públicas.

Engenhoso, o ministro deixou por último os capítulos mais controversos. Acomodou no final da fila o pedaço da denúncia que tratava do chamado “núcleo político” da brigada do mensalão, aquele em que José Dirceu e a cúpula do ex-PT foram acusados de formação de quadrilha.

Do modo como fatiou a denúncia, Barbosa favoreceu a compreensão do escândalo. A apresentação do capítulo anterior como que iluminava os meandros do capítulo subsequente. O relator obteve um êxito fulgurante. Seu voto tinha 430 páginas. Em ponteiros corridos, o julgamento consumiu 36 horas. Em dias, foram cinco. Cada ministro votou 112 vezes. A posição de Barbosa prevaleceu em todas as votações –em 96 delas por unanimidade.

Concluída a análise da denúncia, foram ao banco dos réus todos os 40 acusados. Três saltaram para fora dos autos –um por morte, outro por acordo e um terceiro, na semana passada, pelo reconhecimento de um erro processual do STF. Sobraram 37. Agora, o voto de Barbosa ocupa cerca de 1.200 folhas. Iniciado em 2 de agosto, o julgamento deve invadir o mês de setembro.

Ao inaugurar a leitura do novo voto, na quinta-feira (16), Barbosa promoveu um ajuste sibilino. Dessa vez, escolheu para a abertura o capítulo 3, aquele que trata do desvio de verbas públicas. Na fila de 2007, era o segundo item. Na sequência, virá o trecho que cuida da fonte de recursos do mensalão, que era o primeiro na votação anterior. Inclui os contratos do fundo Visanet, que o Banco do Brasil confiou às agências de Marcos Valério.

A inversão não altera a lógica do voto relator. Novamente, Barbosa dá prioridade às verbas. Esmiuçada a origem, virá a seguir a lavagem de dinheiro atribuída a Marcos Valério e seus ex-sócios e aos ex-dirigentes do Banco Rural. Depois, a imputação de gestão fraudulenta de instituições financeiras, trecho em que estão incluídos os supostos empréstimos contraídos pelo PT no Rural e no BMG.

Em seguida, serão julgados os crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro de que são acusados os políticos dos quatro partidos que receberam dinheiro do esquema. No item seguinte, a lavagem de dinheiro que a Procuradoria acomoda sobre os ombros de parlamentares do PT e de um ex-ministro de Lula: Anderson Adauto (Transportes).

No penúltimo naco do voto de Barbosa aparecem Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, que respondem por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Só então sobrevirá o grand finale: o julgamento dos três petistas acusados pela Procuradoria de formar a quadrilha: José Dirceu, descrito como “chefe da organização criminosa”, e seus dois “comparsas”: José Genoino e Delúbio Soares.

No encadeamento de Barbosa, a plateia vai recompondo aos pouquinhos o papel de cada personagem na cena do escândalo. De um modo que, ao final, torna-se difícil digerir o lero-lero segundo o qual o mensalão é uma farsa e a quadrilha é uma lenda. Difícil também engolir a versão de que a mula não teve cabeça.

“Os encontros entre Dirceu e a cúpula do Banco Rural reforçam a tese de que o denunciado tudo sabia”, disse o Joaquim Barbosa de 2007. É improvável que o relator de 2012 tenha mudado de opinião. Sobre o esquema como um todo, o relator expressou-se assim há cinco anos:

“Os fatos são claríssimos. Membros de uma gremiação [PT] resolvem distribuir recursos a membros de outras agremiações. Tratativas acontecem e esses recursos são firmados sem registro. Se isso não caracteriza formação de quadrilha, teremos muita dificuldade daqui para a frente.”

O linguajar do relator destoa do juridiquês usualmente empregado no Supremo. Barbosa é minucioso na descrição e direto na qualificação dos crimes. A votação fatiada assusta os réus porque os outros ministros terão de se pronunciar sobre cada capítulo sob a atmosfera aziaga propiciada pelo estilo do relator.

Na sessão de quinta-feira, quando Barbosa pegou em lanças pela manutenção do modelo fatiado, José Carlos Dias, advogado de Kátia Rabello, a ex-presidente do Banco Rural, foi à tribuna para transmitir a “perplexidade” dos defensores dos réus com “o risco de ver rompido o caráter unitário desse julgamento.”

Revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, recorreu ao regimento interno do Supremo para expressar a mesma preocupação. Citou o artigo 135: “Concluído o debate oral, o presidente tomará os votos do relator, do revisor e dos outros ministros, na ordem de antiguidade…”

Lewandowski arrematou: “Nao há no regimento nenhuma menção a fatiamento.” No afã de se contrapor ao relator, o revisor não se deu conta de que incorreu numa bobagem. O fatiamento não avilta a ordem. Apenas altera a forma. O pronunciamento dos ministros se dará exatamente como prescreve o regimento: primeiro o relator, depois o revisor, os outros na sequência –dos mais novos para os mais antigos.

A única diferença é que, em homenagem ao bom senso, em vez de ocupar o microfone uma única vez, cada ministro votará várias vezes. Percebendo-se em minoria, Lewandowski teve de refluir. Na sessão de segunda-feira, será convidado a dizer o que pensa sobre o primeiro capítulo desfiado por Barbosa.

Nesse trecho, Barbosa condenou quatro réus. Entre eles o deputado petista João Paulo Cunha (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato) e Marcos Valério (corrupção ativa e peculato). O revisor pode ter recolhido dos autos conclusões diversas. Melhor e mais prático que as exponha logo –na lata, como se diz.

Falta agora definir o momento em que os réus eventualmente condenados conhecerão o tamanho das respectivas penas. Se Barbosa for seguido também nesse tópico, os castigos serão fixados apenas no final do julgamento."

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