Justiça Federal libera Editais Negros MinC/SEPPIR


terça-feira by marakarina
A maioria dos magistrados da 5.ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu pela retomada dos certames suspensos em maio desse ano, ao dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela União
A Justiça Federal liberou os Editais para Criadores, Produtores e Pesquisadores Negros do Mistério da Cultura (MinC), construídos em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Na última quinta-feira, 4 de dezembro, a 5ª Turma do Tribunal realizou o julgamento do agravo de instrumento, interposto pela União em junho deste ano, contra a decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que determinou a suspensão total do concurso.
A maioria dos magistrados concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério da Cultura, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), sobre a necessidade da ação afirmativa, considerando as dificuldades encontradas pelos agentes culturais negros de acessar aos mecanismos públicos de fomento. De acordo com a área jurídica da FCP – MinC, essa decisão expressa que o pagamento aos premiados estará liberado  somente após a publicação do acórdão, sem data prevista. Entretanto, a ação judicial proposta em primeira instância ainda aguarda julgamento.
FCP/MinC na busca por soluções – Na sequência da suspensão dos editais, a Fundação Cultural Palmares – MinC participou de uma série de reuniões pelo país com produtores culturais, a fim de receber as demandas do setor e buscar por formas de retomar os processos de seleção. O presidente da FCP – MinC, Hilton Cobra, entende que essa é uma vitória para os agentes culturais negros brasileiros.
caso – A partir do da ação popular movida pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, citando como réus a União Federal, a Funarte e a Fundação Biblioteca Nacional, o juiz Madeira decidiu pela suspensão dos editais, alegando a inconstitucionalidade do certame. No início de junho, a Justiça Federal da 1ª Região suspendeu essa liminar, fato que garantiu a retomada das atividades de seleção, embora tenha mantido o pagamento da premiação suspenso.

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