Vitória das ações afirmativas! Liberado na justiça o pagamento aos vencedores dos editais de cultura e arte negra MinC-SEPPIR

AGU consegue liberação do pagamento de premiação de projetos do MinC de incentivo à cultura negra
Data: 20/12/2013
A decisão libera a realização dos projetos 'Curta Afirmativo-Protagonismo da Juventude Negra na Produção Audiovisual', 'Prêmio Funarte de Arte Negra', 'Apoio de Coedição de Livros de Autores Negros' e 'Apoio a Pesquisadores Negros'
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão que libera a realização de quatro projetos de incentivo à cultura negra promovidos pelo Ministério da Cultura (MinC). São eles: Curta Afirmativo-Protagonismo da Juventude Negra na Produção Audiovisual; Prêmio Funarte de Arte Negra; Apoio de Coedição de Livros de Autores Negros; e Apoio a Pesquisadores Negros.

Com essa nova decisão, todas as etapas dos projetos podem ser executadas, inclusive, o pagamento dos prêmios aos vencedores. Anteriormente, a AGU havia conseguido uma liminar para que os editais dos concursos fossem liberados, mas a premiação aguardava análise do mérito da ação. 

Os concursos foram suspensos por liminar concedida pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, em uma Ação Civil Pública, que considerou que os editais geravam lesão ao patrimônio público e afrontavam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia por oferecerem prêmios a obras ou projetos culturais direcionados a pessoas negras. 

As Procuradorias da AGU explicaram que ao contrário do que alega o autor da ação, o concurso aberto não tem como objeto final a promoção da cultura negra, mas a promoção da igualdade racial, incluindo negros no mercado da direção e produção audiovisual, na criação de projetos nas áreas de artes visuais, circo, dança, música, teatro e preservação da memória, na edição de livros e na área da pesquisa no campo cultural.

Os advogados alertaram que os editais não estabelecem um recorte temático dos produtos a serem entregues para concorrer a premiação e sim um recorte racial para os participantes da seleção. Essa regra, de acordo com os advogados da União, respeita integralmente o princípio da isonomia, por intermédio da inclusão de determinada parcela da população em atividades historicamente não alcançadas por elas.

As procuradorias informaram, ainda, que os prêmios dos projetos representam pequena parcela do orçamento do Ministério da Cultura e não prejudicam as demais políticas públicas da pasta. Os advogados lembraram que somente a Secretaria do Audiovisual lançou mais de 55 editais para a população entre os anos de 1997 e 2011, sem qualquer recorte racial de acesso. 

Para a AGU, os editais não privilegiam determinado seguimento da sociedade, pelo contrário, é uma ação pontual com o objetivo de integrar parte da população em certa área de produção cultural, o que acaba por estimular o respectivo ingresso em área específica de trabalho. Além disso, os advogados destacaram que o posicionamento da 5ª Vara causava prejuízo ao cronograma do desenvolvimento dos concursos e as expectativas dos participantes que inscreveram projetos.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos apresentados pela AGU e liberou a realização dos projetos, inclusive, com o pagamento da premiação em dinheiro. O relator do caso destacou em seu voto que cotas sociais não eliminam a competição, "apenas estabelecem vantagem para as minorias, no ponto de partida"

Atuaram na ação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a Procuradoria da União no Estado do Maranhão (PU/MA) e a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura. A PRU1 e a PU/MA são unidades da Procuradoria Geral da União (PGU), e a Consultoria é unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). A PGU e a CGU são órgãos da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento n.º 0029353-66.2013.4.01.0000 - TRF1

Fonte: AGU


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