Programa de Bolsa Permanência para estudantes cotistas tem inscrições abertas
Quilombolas, indígenas aldeados – que vivem em comunidades
tradicionais reconhecidas – e estudantes das instituições de ensino e
universidades federais em situação de vulnerabilidade socioeconômica são
o público beneficiado pelo Programa Nacional de Bolsa Permanência. O
auxílio será concedido aos estudantes que atendam os critérios para a
política de cotas descrita na Lei 12.711/2012, matriculados em cursos
com carga horária maior que cinco horas diárias e que tenham renda per
capta familiar mensal de até 1,5 salários mínimos. O cadastro das
instituições pode ser feito neste link.
O valor da bolsa é de R$ 400 (quatrocentos reais). Para quilombolas e indígenas aldeados o auxílio será de R$ 900 (novecentos reais), sendo que essas duas categorias de estudantes receberão apoio financeiro independentemente do curso. Entre os documentos necessários para pleitear a bolsa estão a declaração do Imposto de Renda, comprovantes de rendimentos e, no caso de quilombolas e indígenas, as declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou da Fundação Cultural Palmares.
“É um instrumento de avanço para o desenvolvimento da Política Nacional de Assistência Estudantil que tem, no primeiro ano de implementação da Lei 12.711/2012, um fator de alavanca para a consolidação da inserção de estudantes negros nas universidades públicas federais. Com o incentivo aos estudantes quilombolas, é possível inferir que a vida destas comunidades ganhará um fator gerador de novas perspectivas”, afirma a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da SEPPIR, Angela Nascimento.
FNDE
Os recursos para a concessão das bolsas virão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A portaria que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União pelo MEC e prevê ainda que o bolsista poderá ser denunciado se estiver irregular. O texto diz que qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar irregularidades identificadas no pagamento de bolsas do Programa Bolsa Permanência, por meio de expediente formal contendo necessariamente: exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação; e identificação do responsável pela prática da irregularidade, bem como a data do ocorrido.
“Sempre foi um grande desafio assegurar o acesso e a permanência dos estudantes quilombolas, pelo grau de vulnerabilidade socioeconômica e pela grande distância entre as universidades e a maioria das comunidades. A bolsa-permanência é fundamental porque vai ajudar a reverter a imensa exclusão dessas comunidades no acesso ao ensino superior. A ampliação da presença quilombola e indígena, por sua vez, é um fator extremamente positivo para enriquecer a diversidade de pesquisas e de olhares dentro do universo acadêmico”, destaca a diretora de programas da Secretaria de Políticas das Comunidades Tradicionais da SEPPIR, Barbara Oliveira.
O valor da bolsa é de R$ 400 (quatrocentos reais). Para quilombolas e indígenas aldeados o auxílio será de R$ 900 (novecentos reais), sendo que essas duas categorias de estudantes receberão apoio financeiro independentemente do curso. Entre os documentos necessários para pleitear a bolsa estão a declaração do Imposto de Renda, comprovantes de rendimentos e, no caso de quilombolas e indígenas, as declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou da Fundação Cultural Palmares.
“É um instrumento de avanço para o desenvolvimento da Política Nacional de Assistência Estudantil que tem, no primeiro ano de implementação da Lei 12.711/2012, um fator de alavanca para a consolidação da inserção de estudantes negros nas universidades públicas federais. Com o incentivo aos estudantes quilombolas, é possível inferir que a vida destas comunidades ganhará um fator gerador de novas perspectivas”, afirma a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da SEPPIR, Angela Nascimento.
FNDE
Os recursos para a concessão das bolsas virão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A portaria que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União pelo MEC e prevê ainda que o bolsista poderá ser denunciado se estiver irregular. O texto diz que qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar irregularidades identificadas no pagamento de bolsas do Programa Bolsa Permanência, por meio de expediente formal contendo necessariamente: exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação; e identificação do responsável pela prática da irregularidade, bem como a data do ocorrido.
“Sempre foi um grande desafio assegurar o acesso e a permanência dos estudantes quilombolas, pelo grau de vulnerabilidade socioeconômica e pela grande distância entre as universidades e a maioria das comunidades. A bolsa-permanência é fundamental porque vai ajudar a reverter a imensa exclusão dessas comunidades no acesso ao ensino superior. A ampliação da presença quilombola e indígena, por sua vez, é um fator extremamente positivo para enriquecer a diversidade de pesquisas e de olhares dentro do universo acadêmico”, destaca a diretora de programas da Secretaria de Políticas das Comunidades Tradicionais da SEPPIR, Barbara Oliveira.
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