Professor da UnB é punido com suspensão por racismo

(Fonte: Afropress) O professor Paulo Roberto da Costa Kramer, do Curso de Mestrado em Ciências Políticas, da Universidade de Brasília (UnB) foi considerado culpado pela Comissão processante que apurou a prática de racismo, e punido com pena de suspensão de trinta dias, convertida em multa de 50% dos seus vencimentos. A pena de 30 dias, segundo Ato da Reitoria 998/2007, assinado pelo reitor Timothy Mulholland datado de 29 de junho, começou a ser cumprida a partir desta terça-feira, 02 de julho. O reitor acatou integralmente o parecer da procuradora federal Cíntia Tereza Gonçalves Falcão, que também posicionou-se pelo envio do caso ao Ministério Público Federal para apuração, em processo criminal, das afirmações de cunho racista que teriam sido feitas por Kramer. É a primeira vez, em toda história da UnB, que um professor é acusado e punido por crime de racismo. O estudante Gustavo Amora, que denunciou o caso, disse que a decisão da Universidade “é um fato histórico.”. Kramer foi considerado culpado por ter se referido a negros como “crioulada” e chamado o estudante Gustavo Amora de “negro racista” e membro da “ku klux klan negra”, em reação às denúncias do estudante. As referências depreciativas ocorreram numa aula no início do ano passado. Ele negou que as expressões tivessem caráter depreciativo. A procuradora Cíntia Falcão, porém, entendeu que Kramer contrariou vários artigos da Lei 8.112 (que trata do regime jurídico do funcionário público federal), bem como praticou comportamento previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89 (Lei Caó), praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional . A comissão processante, presidida pelo professor Alexandre Bernardino, do Departamento de Direito, e integrada pelos professores Carla Costa Teixeira e José Leonardo - respectivamente, dos Departamentos de Antropologia e Física - foi constituída em julho do ano passado e tinha o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período. A entrega do relatório, contudo, só aconteceu no dia 11 do mês passado, quase um ano depois. A demora levantou suspeitas de que o caso “terminaria em pizza” pelo fato do acusado ser pessoa influente e que acabaria contando com uma certa espírito corporativo - comum nesses casos. Não foi o que aconteceu. Segundo a Comissão, ficou comprovada conduta de Kramer em desacordo com com o artigo 116, incisos II (ser leal às instituições que servir); III (observar as normas legais e regulamentares) IX (manter conduta compatível com a moralidade administrativa), XI (tratar com urbanidade as pessoas) e o artigo 117, inciso XV, (proceder de forma desidiosa) todos da Lei 8.112/90.” A Comissão entendeu também que o servidor praticou comportamento descrito no artigo 20 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional) da Lei 7.716/89 – (redação dada pela Lei n. 9.459/97). Ao contrário dos trabalhos da Comissão, o Relatório tramitou em tempo recorde. No dia 11 foi entregue ao reitor; no dia seguinte – dia 12 – foi despachado à Procuradoria; no dia 20, a procuradoria emitiu parecer ; e no mesmo dia 20 saiu o despacho final do reitor aprovando parcialmente o Relatório da Comissão processante e integralmente o parecer da Procuradoria jurídica. O estudante Gustavo Amora, do Curso de Mestrado em Ciências Políticas, que denunciou o caso, disse que passou um ano de sofrimentos e perseguições. “Me acusaram até de com a denúncia ter arrumado um factóide para me promover. A decisão da Reitoria fez justiça e mostrou que os que me atacaram estavam errados”, afirmou. Amora ressaltou ter sido esta a primeira vez na Universidade em que “um ato de racismo é investigado e punido” e destacou a importância da criação de uma Ouvidoria para Crimes Raciais na Universidade, para que se evite a demora na apuração de casos desse tipo.

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